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Distrito Federal

Fotógrafa que perdeu fotos de cliente é condenada a pagar danos morais

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma fotógrafa a indenizar, por danos morais, cliente que contratou serviços de imagem para registrar os primeiros meses de vida da sua filha, mas não recebeu as fotos.

Segundo o autor da ação e pai da criança, foram contratados dois ensaios. O primeiro foi feito antes da bebê completar um mês de vida e o outro aconteceu quatro meses depois. As fotos do primeiro ensaio foram entregues, mas a ré deixou de providenciar os registros do segundo. “Só após nove meses do ocorrido, a fotógrafa confessou ter perdido as fotos”, declarou o requerente.

Em defesa, a profissional confirmou o extravio das fotos e explicou que os arquivos estavam dentro de um cartão que foi danificado por um vazamento de água em seu estúdio. Por outro lado, contestou o pedido de ressarcimento por danos morais e alegou que o incidente ocorreu por fato alheio à sua vontade.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a fotógrafa, ao deixar de providenciar cópias de segurança de seus arquivos, assumiu o risco de perda, em caso de situações eventuais. “Não tenho dúvida de que houve culpa da ré pelo ocorrido, em autêntica situação de falha na prestação do serviço, caracterizando seu inadimplemento e lhe impondo que arque com as perdas e danos do autor, conforme o art. 389 do Código Civil”, declarou a magistrada.

As alegações do autor foram julgadas procedentes e a fotógrafa foi condenada a pagar ao pai da criança a quantia de R$ 3.500,00 a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0742545-63.2019.8.07.0016

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