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Distrito Federal

Turma mantém condenação de acusados de invadir estação de água para cortar fornecimento no DF

A 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso, apresentado pelos réus, e manteve o acórdão proferido pela mesma Turma, que condenou dois ocupantes de cargo diretivo do Sindágua, em 2014, por atentar contra a segurança do serviço de fornecimento de água, crime descrito no artigo 265 do Código Penal.

Segundo denúncia oferecida pelo MPDFT, os acusados – na condição de ocupantes de cargos de direção do referido sindicato – teriam invadido a Estação de Tratamento de Água Torto-Santa Maria, em 5 de junho de 2014, e coagido funcionários da CAESB a desligarem o sistema de bombeamento de água, com o intuito de gerar o desabastecimento das regiões do Lago Norte, Setor Taquari, Paranoá e condomínios próximos. A distribuição de água ficou paralisada por cerca de 24 horas, tendo em vista que o desligamento dos equipamentos é realizado paulatinamente e a normalização do serviço é muito demorada.

Condenados em 2instância a 1 ano de reclusão em regime aberto, os réus recorreram, alegando vícios de omissão e contradição na decisão e prescrição do crime. Ao decidirem o recurso, no entanto, os desembargadores entenderam que a decisão não merecia reparos e que não havia ocorrido a prescrição. “Diante disso, não há falar em prescrição, pois, entre a data do recebimento da denúncia (21-novembro-2017) e a publicação do acórdão condenatório (13-novembro-2019), não transcorreram mais de 4 (quatro) anos. Conclui-se, portanto, que a tese aventada pela douta Defesa não merece prosperar, pois visa somente promover uma revisão do julgado, inconformismo inadmissível na via estreita dos embargos de declaração.”

Processo: 20150110228730

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