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Distrito Federal

VEP/DF interdita bloco do CDP que registrou fuga de presos

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF decidiu interditar o bloco I da Ala A do CDP – Centro de Detenção Provisória do Complexo da Papuda, após a fuga de três presos na madrugada desta terça-feira, 28/1. A medida foi tomada, uma vez constatada a fragilidade da construção, cuja estrutura arquitetônica foi erguida ainda na década de 60, sendo este o presídio mais antigo da capital.

Segundo informações do Núcleo de Inteligência do CDP, após a fuga de André Cândido Aparecido da Silva, Carlos Augusto Mota de Oliveira e Roberto Barbosa dos Santos – todos presos provisórios que ocupavam a cela 15 – outros detentos também demonstraram intenção de empreender fuga, o que levou à necessidade de reforçar a segurança e adotar novas medidas. Assim, registrou a juíza: “entendo necessária a retirada dos presos daquela ala para que a administração penitenciária providencie os devidos reparos e com a devida urgência, sobretudo para evitar a ocorrência de novas evasões”.

Ainda sobre as medidas cabíveis, a magistrada prossegue: “Considerando que não há possibilidade alguma de os internos permanecerem na Ala interditada, sob pena de inviabilizar a realização da obra, autorizo o remanejamento deles para os demais blocos da unidade prisional, desde que sejam respeitadas as características processuais e pessoais de cada um”.

A interdição do prédio foi tomada com fundamento no artigo 66 da LEP, que autoriza a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência os dispositivos da lei. Agora a SESIPE tem 120 dias para apresentar à VEP plano detalhado de obras para recuperação da ala interditada.

As Alas B e D do mesmo bloco I  do CDP já foram interditadas em ocasiões pretéritas para realização de reformas, pelos mesmos motivos.

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