Home Sem categoria Prefeito de Ibotirama (BA) é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação

Prefeito de Ibotirama (BA) é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação

0
Prefeito de Ibotirama (BA) é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação
Arte: Secom/PGR

Recursos públicos de R$ 38 milhões foram sacados em apenas quatro meses para finalidades diversas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.

As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.

Nos quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino. Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento etc. Tais gastos não têm relação com a universalização do ensino obrigatório, com vistas à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à redução das desigualdades sociais e regionais.

A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de Regência do Fundef/Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e consta em diversas decisões judiciais dos tribunais superiores.

Pedidos – A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/1967, bem como a condenação do secretário de Administração e Finanças por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 Íntegra da denúncia

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here