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Distrito Federal

VEP/DF suspende saídas temporárias de presos e reforça atenção a detentos idosos

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF proferiu decisão na noite desta sexta-feira, 20/3, suspendendo cautelarmente, e de forma excepcional, as saídas de presos do sistema prisional, bem como adotando outras medidas, de forma conjunta com os órgãos de execução, visando prevenir e combater os efeitos da propagação do vírus SARS Cov-2 no sistema penitenciário do DF. A decisão atende pedido do Núcleo de Fiscalização do Sistema Prisional e das Promotorias de Execução Penal do MPDFT e da Defensoria Pública do DF, no que tange à antecipação da progressão de pena dos presos com direito ao regime aberto nos próximos 120 dias.

A VEP/DF ratifica que, até o momento, não há notícia de nenhum caso de contaminação pelo COVID-19 no sistema penitenciário local, devendo as medidas restritivas ora determinadas serem aplicadas, a princípio, até o dia 19/04/2020, e que o isolamento constitui medida técnica recomendada pelos Ministério da Saúde e da Justiça.

A magistrada reitera que permanece acompanhando de forma ininterrupta o desenrolar da crise ocasionada pela pandemia de COVID-19, de forma que todas as medidas ora determinadas serão constantemente avaliadas, podendo ser eventualmente revistas, bem como os prazos definidos ser antecipados ou prorrogados, de acordo com a necessidade.

Assim, de acordo com a decisão, restaram suspensos:

  1. as saídas para trabalho externo de todos os detentos no CDP – Centro de Detenção Provisória, CPP – Centro de Progressão Penitenciária, PFDF – Penitenciária Feminina do Distrito Federal e NCPM – Núcleo de Custódia da Polícia Militar;
  2. o trabalho interno de presos idosos;
  3. a terceira saída temporária de 2020, prevista para o período de 9 a 13 e abril;
  4. as saídas quinzenais;
  5. as saídas terapêuticas e especiais de todos os pacientes internados na ATP – Ala de Tratamento Psiquiátrico.

A juíza determinou também que os presos idosos do sexo masculino, com mais de 60 anos, sejam realocados no bloco 5 do CDP, devendo as celas permanecerem abertas desde o café da manhã até as 17h. Além disso, todos os idosos deverão ser monitorados diariamente pelas equipes de saúde e chefes de pátio e plantão. As medidas se estendem às presas idosas alocadas na PFDF e aos presos e presas idosos do NCPM, que deverão permanecer separados, ainda que nos respectivos prédios.

A fim de minimizar os efeitos da medida extrema quanto à suspensão das saídas dos presos idosos e dos pacientes internados na ATP, e diante da vulnerabilidade desses públicos, foi autorizado que cada um deles possa fazer uma ligação telefônica semanal, mediante monitoração, com duração máxima de 3 minutos, para pai, mãe, companheiro(a) e/ou filho(a), podendo falar com apenas um desses familiares por vez.

A decisão também admite, em caráter excepcional, a remição ficta da pena dos presos impedidos de deixar o sistema prisional para realizar trabalho externo, em razão da calamidade nacional, bem como daqueles classificados para o estudo regular presencial, que tiveram as atividades educacionais interrompidas.

Como forma de compensação das medidas adotadas, a juíza determinou que sejam envidados esforços no sentido de garantir aos presos que não estejam cumprindo sanção disciplinar: banho de sol diário com duração superior a 2 horas; acesso a televisão, leitura e demais atividades de cunho cultural que possam minimizar os efeitos do isolamento social – desde que não comprometam a rotina carcerária, a segurança e a estabilidade do sistema penitenciário.

Por fim, foi determinado à Secretaria da VEP/DF o levantamento, nos próximos 120 dias, de todos os processos que visam à progressão do regime semiaberto para o aberto, colhendo-se manifestação da Defesa e Ministério Público, para posterior decisão judicial.

Advogados 

Portaria Conjunta 1/2020 assinada entre a SESIPE – Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e a OAB/DF suspendeu os agendamentos de atendimentos de advogados nos presídios do DF. O objetivo é diminuir a quantidade de pessoas circulando nas unidades prisionais para evitar o contágio de internos e profissionais pelo coronavírus causador da Covid-19.

A partir deste sábado (21/3), a advocacia terá de reagendar os atendimentos de acordo com as determinações da portaria, que estabelece critérios para o atendimento a ser prestado, preservando o direito do preso de ser atendido e do advogado em atendê-lo, sem, no entanto, colocar ninguém em risco.

(Com informações no site da OAB/DF)

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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