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Distrito Federal

Após pedido do MPF, Justiça determina devolução de respiradores confiscados pela Prefeitura de Cotia (SP)

Apreensão nessa sexta-feira (27) atrapalhou política do Ministério da Saúde de enfrentamento da covid-19 e colocou em risco saúde de pacientes

Arte sobre foto de um laboratório escrito covid-19

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal acatou ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal na madrugada deste sábado (28), determinando que a Prefeitura de Cotia (SP) devolva cerca de 35 aparelhos respiratórios apreendidos ilegalmente na sede da empresa Magnamed na última sexta-feira (27). No dia 19 de março, o Ministério da Saúde (MS) enviou ofício à empresa Magnamed, solicitando informações quanto à disponibilidade de ventiladores pulmonares microprocessados com capacidade de ventilar pacientes adultos e pediátricos, para imediato fornecimento. Além disto, requisitou todos os produtos então ali estocados, e todos os produtos que ali seriam produzidos nos próximos seis meses. A ideia era adquirir todos estes aparelhos e distribui-los conforme a política nacional de enfrentamento da covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

Complementarmente, em 25 de março, o MS ciente da necessidade de se enfrentar o coronavírus em todas as esferas da administração pública, enviou um segundo ofício à empresa, permitindo que parte do estoque seguisse destinada a entes públicos estaduais e municipais. Apesar disso, a Prefeitura de Cotia ingressou com ação na Justiça para autorizar a compra de equipamentos pelo município, sendo atendida em decisão liminar na manhã de 27 de março. E horas depois, o vice-prefeito do município, junto com a Guarda Municipal, entrou à força na sede da empresa e apreendeu dezenas de equipamentos, alguns deles sequer destinados à municipalidade. Mais grave: a prefeitura acabou apreendendo aparelhos que ainda não haviam sido submetidos aos testes sanitários devidos ou mesmo certificados, e que, por isso, se fossem utilizados, podiam colocar em risco a vida dos pacientes a quem deveriam ajudar.

O MPF, diante disso, ajuizou ação cautelar e pediu à Justiça a determinação à prefeitura da devolução imediata de todos os aparelhos apreendidos, para que sejam devidamente testados e certificados, e que, só então, seja garantida apenas a aquisição da parte dos aparelhos que lhe estava originalmente destinada. Para o MPF, a decisão da Justiça é fundamental porque garante que os aparelhos confiscados pela prefeitura sejam usados em descompasso com a política nacional de saúde, e também que sejam usados somente após serem devidamente testados e considerados seguros para a população.

Segundo o Procurador da República Yuri Corrêa da Luz, autor da ação, “o momento atual é grave, e sabemos que a grande maioria dos gestores públicos está preocupada e querendo proteger a população. Mas é preciso que nenhum gestor – seja prefeito, seja governador – esqueça que existe uma política nacional de enfrentamento ao COVID-19, sendo conduzida pelo Ministério da Saúde, e que cabe a ele coordenar os esforços para debelar essa crise. Mais ainda: é preciso que ninguém esqueça que aparelhos médico-hospitalares não podem ser tomados à força e subitamente de fabricantes, pois, se eles não estiverem ainda testados e certificados, podem levar à morte os pacientes que os usarem. Para superarmos essa crise, temos de agir com celeridade, mas também com racionalidade e de forma coordenada nessa hora”.

Íntegra da ação cautelar

Íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de São Paulo

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