quinta-feira, 22 janeiro 2026
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Promulgada lei que cria quarentena para altos cargos da Secretaria de Saúde e do Iges-DF


Promulgada lei que cria quarentena para altos cargos da Secretaria de Saúde e do Iges-DF

Lei impõe período de seis meses para que ocupantes de altos cargos na gestão da Saúde do DF assumam posto no Iges-DF e vice-versa

Ex-ocupantes do cargo de secretário de Saúde do Distrito Federal que assumirem a direção do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) terão de aguardar um período de seis meses antes da nomeação para a nova função. A norma – que também se aplica ao caso inverso – consta da Lei nº 7.795/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB).

Na visão da parlamentar, a lei representa um marco no enfrentamento de conflitos de interesse e na proteção da gestão pública de saúde. “A população do DF precisa confiar nas decisões tomadas dentro da Secretaria de Saúde e do Iges. A medida é um passo fundamental para garantir transparência, integridade e independência nas nomeações”, observa.

A Lei nº 7.795/2025 estabelece que o período de interdição de seis meses abrange funções em posto equivalente ou atividades que possam gerar influência indevida sobre o órgão anteriormente administrado e prevê sanções para os agentes que descumprirem a regra, incluindo demissão, multa de até 24 vezes o valor do salário e proibição de realizar contratos com o poder público por até quatro anos. Essas determinações, segundo Paula Belmonte, reforçam o caráter preventivo e educativo da legislação.

A deputada ressalta ainda que o objetivo é evitar “portas giratórias” – como é conhecida a prática em que gestores migram entre postos estratégicos com forte impacto sobre contratos e decisões de grande alcance financeiro. “A saúde pública do DF movimenta bilhões e não pode ser tratada como um espaço de troca de cadeiras. É preciso responsabilidade com o dinheiro público e com a vida das pessoas”, enfatiza.

Após ter sido aprovada pelos deputados distritais, o texto que deu origem à Lei nº 7.795/2025 foi vetado pelo governador. Em seguida, o veto foi “derrubado” pela maioria do plenário da CLDF. Nestes casos, a promulgação, para que a proposição se torne lei, é de responsabilidade da presidência da Casa.

* Com informações do gabinete da deputada Paula Belmonte



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FONTE CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Redação
Redaçãohttps://doaltodatorre.com.br
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