Audiência pública discute regulamentação da Cannabis medicinal pela Anvisa
Reunião na Câmara Legislativa reuniu parlamentares, pesquisadores e associações para debater o uso medicinal da planta e as novas normas da agência publicadas em 2026
O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recebeu, nesta quinta-feira (12), pesquisadores e representantes de associações ligadas ao cultivo da Cannabis para discutir, entre outros temas, a regulamentação do uso medicinal da planta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A reunião foi conduzida pelo deputado Gabriel Magno (PT), que fez um relato histórico sobre o processo de marginalização cultural e o preconceito com relação ao uso da Cannabis, planta que, segundo o parlamentar, é utilizada há milênios e que passou a ser criminalizada a partir do início do século XX.
“Precisamos não apenas superar esse histórico de criminalização e preconceito, mas também tratar essa planta como um importante e potente vetor do desenvolvimento econômico, social e de saúde”, pontuou o distrital.
Para o parlamentar, a discussão sobre a regulamentação do uso da maconha é transversal, atravessa diversas dimensões sociais como saúde, economia, cultura, segurança pública, entre outras. O aspecto da discriminação étnico-racial pelo Estado e por parte da sociedade, em sua avaliação, é um dos principais fatores que impedem o avanço de pautas relacionadas ao uso medicinal da planta.
Ele defendeu um modelo regulatório em que o poder público detenha o controle das patentes relacionadas à pesquisa, à exploração e ao uso, de modo que a comercialização seja orientada por critérios sociais, e não comerciais.
“Não podemos permitir que o processo da regulação e da descriminalização seja pautado apenas no poder econômico do agronegócio brasileiro, que terá o controle das patentes e o acesso quase que irrestrito da produção. Precisamos de um processo mais voltado ao social, ao acesso democrático e à produção de patentes para o Brasil”, argumentou.
Uso medicinal e mudanças regulatórias
Em sintonia com a fala de Magno, por videochamada, o deputado estadual por São Paulo Eduardo Suplicy (PT–SP) pontuou que, há décadas, o assunto vem sendo tratado apenas “sob a ótica da proibição, do medo e do preconceito”.
O parlamentar narrou uma experiência pessoal para destacar os efeitos medicinais positivos do uso da cannabis: diagnosticado em 2023 com doença de Parkinson, foi com o óleo de canabidiol que ele conseguiu tratar a doença de forma efetiva.
Ele avalia que a regulamentação oferece uma alternativa legal ao mercado ilícito, permitindo que a cadeia produtiva seja controlada e que as pessoas acessem informações claras sobre a substância, seus efeitos e impactos à saúde.
“A proibição da Cannabis não afastou os jovens do THC [Tetrahidrocanabinol]. Pelo contrário, entregou seu controle ao crime organizado, expondo os usuários a riscos, seja por questões de saúde, seja por implicações com a Justiça”, destacou Suplicy.
A professora do Instituto de Química da Universidade de Brasília (UnB) Fernanda Vasconcelos argumentou que a academia tem se mostrado um importante parceiro da causa, mas defendeu mais investimentos públicos em infraestrutura e na pesquisa científica.
A pesquisadora mencionou o projeto de criação do Observatório da Cannabis, que tem como objetivo facilitar a integração entre os pesquisadores da UnB que estudam Cannabis em suas diversas áreas e que promete ser um grande aliado para desmistificar a substância. “Estamos super engajados no assunto”, destacou.
O presidente da Federação das Associações de Cannabis, Jair Pereira Barbosa, defende a criação de um marco regulatório que consolide todo o normativo que trata do tema. Ele avalia que o fato de haver um grande conjunto de normas não regulamentadas geram uma lacuna que não permite o avanço da utilização da Cannabis pela saúde pública.
“A gente não consegue promover acesso ao óleo de Cannabis porque carece de um marco regulatório”, pontuou.
Já o presidente da Associação Flor do Amor, João Pimenta da Veiga Neto, falou dos aspectos culturais e históricos do cultivo da maconha, que descreveu como uma “planta guia”, oriunda de uma medicina ancestral.
Ele também avalia que a marginalização do usuário e da substância está associada às suas raízes históricas. “A Cannabis é perseguida por ser uma planta africana, dos pretos indianos e dos pretos do Oriente Médio. A Cannabis precisa ser retirada da lista de plantas proibidas, este é o nosso objetivo”, explicou.
Para ele, o consumo da planta sempre esteve associado a uma cultura de paz, e não de violência. Mas a repressão por parte do Estado desvirtuou o propósito do uso e do debate. “A proibição da erva é uma das maiores contradições da modernidade”, avalia.
No fim da audiência, militantes do uso da substância usaram a tribuna para testemunhar o efeito positivo da Cannabis em variadas situações, como casos severos de ansiedade, autismo e dores agudas, e cobraram empenho do poder público na descriminalização e na facilitação ao acesso da planta.
Novas normas da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 2026, um conjunto de quatro Resoluções da Diretoria Colegiada, que estabelecem um novo arranjo regulatório para atividades relacionadas à Cannabis para fins medicinais no Brasil. As normas foram aprovadas após deliberação da Diretoria Colegiada e atendem a determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de organizar, sob critérios sanitários, etapas como pesquisa, cultivo, produção e acesso a produtos derivados da planta.
A RDC nº 12/2026 dispõe sobre a realização de pesquisas científicas com Cannabis no país. O texto define os requisitos para a concessão de autorização especial a instituições de ensino e pesquisa, além de estabelecer regras de controle, segurança e rastreabilidade. A norma mantém a vedação ao cultivo nacional de plantas com teor de THC superior a 0,3%, permitindo o uso desses materiais apenas por meio de importação previamente autorizada, em conformidade com acordos internacionais.
A RDC nº 13/2026 trata do cultivo da Cannabis sativa L. com teor de THC igual ou inferior a 0,3%, destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos. O cultivo fica restrito a pessoas jurídicas autorizadas pela Anvisa, que devem cumprir exigências como inspeção sanitária, controle de acesso, monitoramento permanente e análise laboratorial por lote. A resolução veda expressamente o uso recreativo, a exportação e qualquer desvio de finalidade do material cultivado.
Nesse ponto, diversos participantes da reunião criticaram limite máximo estabelecido, afirmando que o teor de 0,3% inviabiliza a produção medicamentosa da cannabis.
Por sua vez, a RDC nº 1014/2026 institui um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, voltado à testagem controlada de atividades relacionadas à cannabis medicinal. O instrumento tem caráter temporário e supervisionado e não autoriza atividades comerciais. Seu objetivo é permitir a produção de evidências e a avaliação de riscos sanitários, especialmente em iniciativas envolvendo associações de pacientes e modelos ainda não contemplados plenamente pela regulação ordinária.
A RDC nº 1015/2026 complementa o conjunto normativo ao atualizar as regras para fabricação, importação, prescrição e dispensação de produtos à base de cannabis, revogando a RDC nº 327/2019. A resolução redefine critérios de prescrição conforme a concentração de THC, amplia as vias de administração permitidas e reforça as exigências de controle sanitário em farmácias e drogarias. Em conjunto, as quatro normas estruturam um sistema regulatório integrado para a Cannabis medicinal no país, com foco na vigilância sanitária e no uso terapêutico controlado.


