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Lei distrital garante enfrentamento a doenças sazonais no Distrito Federal


Lei distrital garante enfrentamento a doenças sazonais no Distrito Federal

Dispositivo institui protocolo de gestão de crise a ser seguido pelo governo do Distrito Federal no enfrentamento a doenças sazonais

Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF

Lei, de autoria de Joaquim Roriz Neto, incluiu trechos que haviam sido vetados pelo Executivo, mas foram reincorporados ao texto pela CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou vetos do Poder Executivo à lei distrital que institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento a doenças sazonais, a ser seguido pelo governo do Distrito Federal. A Lei 7.518/2024 é de autoria do deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL).

O então governador Ibaneis Rocha havia vetado partes da lei que garantiam a aquisição de vacinas, de repelentes e testes rápidos para o combate à dengue, assim como a aplicação de fumacê e a contratação de tendas para o atendimento à população. Outros pontos que haviam sido vetados pelo governador diziam respeito a medidas para o enfrentamento da gripe, bronquiolite, bronquite, bem como quaisquer doenças provocadas pelo vírus sincicial respiratório, com sazonalidade prevalente entre março e julho. Foram vetados ainda pontos referentes ao controle da rinite alérgica e asma, com sazonalidade prevalente no período de seca, entre junho e outubro.

Com a derrubada dos vetos parciais em votação na Câmara Legislativa, a Lei Distrital 7.518/2024 mantém os artigos que garantem o combate às doenças sazonais.  “A falta de planejamento custa caro. Com esse protocolo, conseguimos agir antes da crise e evitar desperdícios. Esse planejamento reduz a pressão nas emergências das UPAs e hospitais. A população não pode esperar horas ou até um dia inteiro por atendimento. Quem tem dor, tem pressa”, ressalta Joaquim Roriz Neto. 



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FONTE CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Redação
Redaçãohttps://doaltodatorre.com.br
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