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Tabela SUS Candanga já está em vigor no DF e amplia acesso à saúde


Tabela SUS Candanga já está em vigor no DF e amplia acesso à saúde

Medida visa reduzir filas na rede pública de saúde do Distrito Federal

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.897/2026, que institui a Tabela SUS Candanga, um novo modelo de remuneração para serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) com participação complementar da iniciativa privada.

A norma, de autoria conjunta do deputado Roosevelt Vilela (PL) e do Poder Executivo, cria uma tabela diferenciada para pagamento de serviços a entidades conveniadas, aplicável quando a rede pública não consegue atender integralmente a demanda.

De acordo com o texto, a Tabela SUS Candanga tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, assegurando qualidade no atendimento e equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços.

A medida permite que o Governo do Distrito Federal complemente os valores pagos pelo SUS nacional, utilizando recursos próprios para tornar mais atrativa a participação de hospitais e clínicas privadas. Na prática, a norma busca contribuir para reduzir filas de espera e agilizar a realização de procedimentos, especialmente nas áreas de maior demanda reprimida.

A Tabela SUS Candanga é uma política de Estado necessária para salvar a assistência complementar à saúde no DF. O modelo atual de financiamento, dependente exclusivamente da Tabela Nacional do SUS (SIGTAP), encontra-se colapsado devido à defasagem histórica dos valores, que, em muitos casos, não cobrem sequer o custo dos insumos básicos”, argumentou Roosevelt na tramitação do PL.

O parlamentar destacou ainda que a nova legislação permite a “expansão imediata das ações do SUS sempre que a rede pública estiver com sua capacidade de atendimento comprometida frente à alta demanda”.

A lei é resultado da tramitação conjunta de dois projetos, um de iniciativa do Poder Executivo e outro apresentado pelo deputado Roosevelt Vilela. A unificação foi formalizada por requerimento aprovado pela CLDF, considerando que as matérias tratavam do mesmo tema.

A nova norma também estabelece mecanismos de transparência. O Executivo deve disponibilizar, no Portal da Transparência, informações detalhadas sobre contratos, valores pagos, filas de espera e indicadores de desempenho. Além disso, a Controladoria-Geral do Distrito Federal é responsável por auditorias periódicas para verificar a regularidade dos pagamentos e a eficiência dos serviços prestados.



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FONTE CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Redação
Redaçãohttps://doaltodatorre.com.br
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