Tribunal rejeitou recursos do Distrito Federal, Terracap, Caesb e Ibram e confirmou a obrigação de implementar o parque, com medidas de recuperação ambiental e regularização da área.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que determina a implementação definitiva do Parque Ecológico Bernardo Sayão. Por maioria de votos, o colegiado negou os recursos apresentados pelo Distrito Federal, pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), confirmando as obrigações impostas na primeira instância.
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação de Amigos do Parque Ecológico Bernardo Sayão, que pleiteou a adoção de medidas para garantir a efetiva implantação da unidade de conservação. Entre os pedidos acolhidos pela Justiça estão a desocupação da área, a limpeza e recuperação ambiental, o registro da poligonal do parque e a elaboração do respectivo plano de gestão.
Na decisão de primeiro grau, os órgãos públicos foram condenados solidariamente a cumprir as determinações em prazos que variam entre 60 e 90 dias, sob pena de multa diária. Inconformados, Distrito Federal, Terracap, Caesb e Ibram recorreram ao TJDFT alegando, entre outros pontos, nulidade da sentença, ilegitimidade passiva e desproporcionalidade das obrigações e das penalidades fixadas.
Ao analisar os recursos, a 3ª Turma Cível concluiu que tanto a Terracap quanto a Caesb possuem responsabilidade direta na preservação da área, em razão das obrigações assumidas no decreto de criação do parque e na licença de instalação do sistema de abastecimento de água.
Em seu voto, o relator destacou que “a resistência dos réus em implementar o parque configura omissão administrativa e afronta ao princípio da eficiência”, reforçando que a atuação dos órgãos públicos deve assegurar a efetividade da proteção ambiental prevista na legislação.
Com a decisão, permanece válida a sentença que determina a adoção das medidas necessárias para a implantação definitiva do Parque Ecológico Bernardo Sayão. O colegiado também rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados por particulares que ocupavam a área.
O processo tramita sob o número 0024398-29.2016.8.07.0018 no sistema PJe2 do TJDFT.
A decisão representa mais um capítulo de uma discussão judicial iniciada há quase uma década e reforça o entendimento de que o poder público possui o dever de implementar e preservar unidades de conservação ambiental regularmente instituídas, assegurando a proteção do patrimônio ambiental e o cumprimento das políticas públicas voltadas à conservação dos recursos naturais.


