O Governo do Distrito Federal publicou o *Decreto nº 48.163, que estabelece regras para o cadastramento, habilitação e contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária, incluindo jornais, revistas, sites, rádios e TVs que atuam no DF e no Entorno. A norma também garante que **pelo menos 10% das despesas de publicidade oficial* sejam destinadas a esses meios.
### Quem pode se cadastrar
Segundo o decreto, podem se inscrever veículos com atuação comprovada no DF ou na Região do Entorno que cumpram requisitos definidos para cada tipo de meio:
*Veículos impressos*
* Periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, com pelo menos seis edições consecutivas;
* Tiragem mínima de *5 mil exemplares por edição*;
* Histórico de distribuição detalhado;
* Identificação do jornalista ou responsável editorial;
* Sede e operação no DF ou Entorno.
*Veículos on-line*
* Domínio registrado e hospedagem estável;
* Conteúdo atualizado diariamente;
* Audiência mínima de *200 mil visualizações mensais*, comprovada por Google Analytics;
* Pelo menos seis anunciantes distintos nos últimos 12 meses;
* Sede e registro fiscal no DF ou Entorno;
* Indicação de responsáveis técnicos e editoriais.
### Certificado obrigatório
O decreto cria o *Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA)*, com validade de um ano. Só poderão veicular publicidade do GDF veículos com o CVA válido.
A emissão será feita por uma *Comissão de Cadastramento*, formada por cinco servidores da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom-DF). A comissão analisará a documentação, poderá solicitar diligências ou visitas técnicas e emitirá pareceres para cada processo.
### Transparência e fiscalização
Além da exigência do certificado, veículos impressos deverão apresentar a *nota fiscal da gráfica* que comprove a impressão da edição em que foi publicada a propaganda do governo. Sem essa comprovação, o pagamento fica impedido.
A lista de veículos habilitados com CVA também deverá ser publicada no site da Secretaria de Comunicação, reforçando a transparência no uso dos recursos públicos.
### Valorização da mídia local
A regulamentação busca promover a *participação de veículos comunitários na publicidade oficial*, ampliando a diversidade de meios de comunicação que podem prestar serviços ao GDF. A medida é vista como um passo importante para fortalecer a mídia local e regional.
O decreto já está em vigor desde *19 de janeiro de 2026*.


