🚨 DECISÃO IMPORTANTE DO STJ REFORÇA PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora de violência de gênero prevista no Código Penal também pode ser aplicada em casos de agressões entre mulheres em relações homoafetivas. A decisão representa um avanço relevante na interpretação da legislação de proteção às mulheres e fortalece o combate à violência doméstica em todas as suas formas.
Segundo o colegiado, a aplicação da Lei Maria da Penha não depende do gênero da pessoa agressora, mas sim da condição da vítima ser mulher e da existência de contexto de violência doméstica ou de gênero.
Na prática, isso significa que mulheres vítimas de agressão dentro de relacionamentos homoafetivos também têm direito à proteção integral prevista na legislação brasileira, incluindo medidas protetivas, agravantes penais e demais instrumentos legais de defesa.
A decisão reforça o entendimento de que a violência de gênero não está limitada a relações heterossexuais e que o foco da proteção jurídica deve estar na vulnerabilidade da vítima e na dinâmica de violência existente na relação.
Especialistas apontam que o entendimento do STJ contribui para ampliar a efetividade da rede de proteção às mulheres, além de fortalecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.
O caso ganhou destaque no programa STJ Notícias, que divulgou os detalhes da decisão e destacou a importância do julgamento para a jurisprudência nacional.
📌 A medida também reforça a necessidade de denúncia em casos de violência doméstica, independentemente da configuração familiar ou orientação sexual das envolvidas.
📞 Em situações de violência contra a mulher, denúncias podem ser feitas pelo telefone 180.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça / STJ Notícias
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FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/02062026-STJ-Noticias-traz-decisao-que-admitiu-qualificadora-de-violencia-de-genero-em-relacao-homoafetiva-feminina-.aspx



