A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o governo do DF pague indenização por danos morais à família de um enfermeiro que morreu em decorrência da Covid-19 após atuar na linha de frente durante a pandemia. A decisão, publicada em 30 de janeiro de 2026, fixou o valor de R$ 75 mil para cada um dos familiares do servidor.
O profissional trabalhava como enfermeiro e técnico em enfermagem em unidades de saúde do Guará, vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do DF. Ele atuava no Centro de Saúde nº 1 do Guará e no Hospital Regional do Guará, em contato direto com pacientes, mesmo sendo considerado do grupo de risco para a doença.
Portador de comorbidades como hipertensão, diabetes e obesidade, o servidor havia solicitado a possibilidade de trabalhar remotamente durante o período mais crítico da pandemia, mas o pedido foi negado pela administração pública. Meses depois, ele contraiu Covid-19 no exercício das funções.
Em junho de 2020, após 17 dias de internação no Hospital Santa Marta, o enfermeiro morreu em razão de complicações causadas pela infecção pelo coronavírus. Para a Justiça, ficaram caracterizados o nexo entre a atividade desempenhada, a exposição ao risco e o adoecimento que levou à morte, o que fundamentou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização à família.
Informações TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/janeiro/justica-condena-df-a-indenizar-familiares-de-enfermeiro-que-morreu-por-covid-19-na-linha-de-frente


