A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 6ª Delegacia de Polícia, deflagrou, nessa terça-feira (10), a Operação Tráfico às Cegas, que resultou na prisão em flagrante de dois homens e uma mulher pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A ação ocorreu na Quadra 20 do Paranoá e teve como objetivo coibir o comércio de entorpecentes na região administrativa. A investigação teve início após a equipe da SRD receber diversas denúncias de moradores relatando intensa movimentação relacionada ao tráfico de drogas no endereço investigado.
Diante das informações, os policiais passaram a monitorar o local, realizando diligências e registros em vídeo. Durante a vigilância, foi constatada movimentação típica do comércio ilícito de entorpecentes, caracterizada por sucessivas interações rápidas entre usuários e os suspeitos.
Durante o monitoramento, a equipe policial abordou dois usuários que haviam acabado de deixar o imóvel investigado, apresentando comportamento compatível com a compra de drogas. Com eles foram encontradas pequenas porções de maconha, confirmando que o entorpecente estava sendo comercializado no local.
Com a confirmação da atividade criminosa, os policiais realizaram a abordagem dos suspeitos e, em seguida, efetuaram buscas nas residências utilizadas para armazenamento e distribuição da droga. Durante as diligências, foram localizadas porções de maconha escondidas no interior de um quarto e atrás de uma máquina de lavar roupas, além de dinheiro em espécie e um aparelho celular relacionados à prática criminosa.
As investigações apontaram que um dos envolvidos exercia a função de intermediar a venda da droga, realizando o contato com usuários e repassando as solicitações aos moradores da residência, onde o entorpecente era armazenado. No local, residiam pai e filha, que também participavam da atividade ilícita e foram presos na operação.
Os três autores, com idades de 23, 43 e 45 anos, foram autuados em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Após os procedimentos legais, os presos foram recolhidos à Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP/PCDF), onde permanecem à disposição da Justiça.
Informações sobre tráfico de drogas ou outras práticas criminosas podem ser repassadas de forma anônima por meio do Disque-Denúncia 197 (ligação gratuita) ou pelos canais eletrônicos disponíveis no site da PCDF.
Assessoria de Comunicação – DGPC
PCDF, excelência na investigação.


