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Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF

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Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26) a Resolução nº 49 da Adasa, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH-DF) nº 03/2024.

O instrumento de gestão e valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos, permitirá um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas, uma vez que os valores arrecadados pela Agência serão repassados aos comitês, que aplicarão os recursos recolhidos nas bacias em que foram gerados.

A cobrança pelo uso de recursos hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a suspensão ou revogação do direito de uso | Foto: Gilberto Alves/CEB

Nesta primeira fase, somente os grandes usuários pagarão pela cobrança, que terá início em 2025. As quantias cobradas, referentes ao ano de 2024, são calculadas com base nos mecanismos e valores propostos pelos CBHs e aprovados pelo CRH-DF, sendo de responsabilidade da Adasa implementar o mecanismo.

A arrecadação da cobrança ocorrerá por meio de boletos bancários, que estarão disponíveis no site da Adasa, com 45 dias de antecedência da data de vencimento. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$ 100 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril.

Quem já possui Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos deve acessar a página da Adasa e digitar seus dados para gerar o boleto. Caso possua mais de uma outorga, será necessário gerar um boleto para cada interferência. A cobrança pelo uso de recursos hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a suspensão ou revogação do direito de uso.

Uma vez que a cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o usuário pode participar das discussões dos comitês.

Em caso de dúvida, entre em contato com o atendimento da Adasa ou envie um e-mail para outorga@adasa.df.gov.br. Para saber mais sobre a resolução, clique aqui.

*Com informações da Adasa

 



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FONTE AGENCIA BRASILIA

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