A ineficiência da estatal forçou morador a registrar 10 protocolos sem sucesso. Justiça viu “falha grave” e impôs indenização por danos morais.
A gestão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) sofreu mais um revés no Judiciário, expondo as lacunas na prestação de serviços básicos no DF. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação da empresa após uma família de Taguatinga ser obrigada a viver quase um ano sem água encanada — um período marcado pela vulnerabilidade de uma gestação na residência.
O Calvário da Burocracia
O caso, que ocorreu na Colônia Agrícola Samambaia, revela um cenário de desorganização administrativa. Após concluir uma reforma em julho de 2024, o proprietário solicitou a ligação da rede. O que se seguiu foi uma saga de dez protocolos de atendimento ignorados.
Mesmo após o cliente cumprir todas as exigências técnicas e a própria Caesb certificar a adequação das instalações em outubro de 2024, o serviço só saiu do papel em abril de 2025. A solução não veio pela eficiência da estatal, mas sim por força de uma liminar judicial.
“Improviso com baldes”
A defesa da Caesb tentou minimizar o episódio, alegando “dificuldades administrativas” e afirmando que o atraso seria um mero aborrecimento. No entanto, o tribunal foi contundente ao rejeitar a tese. O relator do processo destacou que a inércia do governo obrigou a família a realizar tarefas básicas, como banho e cozinha, de forma improvisada com baldes.
“A demora de nove meses interfere diretamente no bem-estar, especialmente em um momento delicado como a gestação”, pontuou o colegiado.
Punição e Reparação
A decisão unânime manteve a indenização de R$ 6 mil por danos morais, além de obrigar a companhia a consertar calçadas e pisos danificados durante a obra tardia. Para especialistas, o caso é um exemplo nítido da responsabilidade objetiva do Estado: se o serviço público falha e causa dano, o governo deve pagar.


