Profissionais de enfermagem que atuam na Clínica Médica do Hospital Regional do Gama obtiveram uma importante vitória na Justiça. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a decisão que reconhece o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, elevando o percentual pago de 10% para 20% sobre o vencimento básico.
A controvérsia teve origem em uma ação proposta por enfermeiros e técnicos de enfermagem que afirmaram desempenhar suas funções em condições de exposição contínua a agentes biológicos. No exercício diário das atividades, os profissionais relataram o atendimento a pacientes com doenças infectocontagiosas, além do contato frequente com materiais biológicos, situação que, segundo a categoria, justifica o enquadramento no grau máximo de insalubridade.
Durante a tramitação do processo, uma perícia judicial avaliou as condições de trabalho na unidade e concluiu que a exposição aos riscos ocorre de forma habitual e permanente. O estudo técnico serviu como principal fundamento para o reconhecimento do direito ao benefício.
Ao recorrer da sentença, o Distrito Federal sustentou que o contato com pacientes em isolamento não ocorreria de maneira permanente e, por isso, não haveria requisitos suficientes para a concessão do adicional em seu maior percentual. No entanto, esse entendimento não foi acolhido pelo colegiado.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos deve considerar a realidade das atividades desempenhadas pelos profissionais de saúde. Para o colegiado, a análise técnica demonstrou que o risco faz parte da rotina de trabalho dos enfermeiros e técnicos, independentemente de estarem exclusivamente lotados em setores de isolamento.
Com isso, foi mantida a determinação para que o Distrito Federal efetue o pagamento do adicional de insalubridade de 20%, bem como quite as diferenças salariais acumuladas desde a realização da perícia judicial, ocorrida em setembro de 2025. Os valores retroativos também deverão repercutir em verbas como férias, décimo terceiro salário, horas extras e adicional noturno, enquanto persistirem as condições que deram origem ao reconhecimento do direito.
A decisão reforça o entendimento de que a avaliação das condições de trabalho dos profissionais da saúde deve levar em conta a exposição efetiva aos riscos biológicos, reconhecendo a importância da proteção legal àqueles que atuam diariamente na assistência aos pacientes em ambiente hospitalar.


