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Justiça suspende renovação da concessão do Pontão do Lago Sul por indícios de irregularidades

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu, em caráter liminar, a renovação do contrato de concessão de uso do Pontão do Lago Sul com a Empresa Sul Americana de Montagens S.A. (EMSA). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e determina que a Terracap se abstenha de renovar ou prorrogar o contrato até nova deliberação judicial.

A medida atende parcialmente a uma ação popular apresentada por quatro autores, que questionam a legalidade da Decisão nº 709/2024 do Conselho de Administração da Terracap. O ato autorizava a renovação da concessão por mais 30 anos, sem a realização de uma nova licitação.

Na análise do pedido, o magistrado apontou a existência de indícios de irregularidades no processo de renovação e ressaltou a necessidade de aprofundar a apuração sobre questionamentos já levantados por órgãos de controle. Segundo a decisão, há elementos suficientes para justificar a suspensão da renovação até que o mérito da ação seja analisado.

Entre os principais fundamentos da liminar está um relatório técnico da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que identificou falhas na execução do contrato ao longo dos anos. O documento registra situações como descumprimento de obrigações contratuais, ausência de edificações previstas no projeto original, abandono de áreas, deficiências na fiscalização e desvio de finalidade do empreendimento. O relatório também aponta que a Terracap não aplicou sanções administrativas durante a vigência da concessão, mesmo diante das irregularidades constatadas.

A decisão também faz referência às manifestações do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Ministério Público de Contas do Distrito Federal. Conforme registrado nos autos, os órgãos entendem que as alterações previstas para a renovação modificam significativamente o objeto originalmente concedido, o que pode tornar obrigatória a realização de um novo processo licitatório.

Para o juiz, considerando que o Pontão do Lago Sul está instalado em uma área pública de grande valorização econômica e comercial, mudanças dessa natureza exigem uma análise criteriosa para garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do dever de licitar.

Ao conceder a liminar, o magistrado concluiu que há risco de dano ao patrimônio público caso a renovação seja concretizada antes do julgamento definitivo da ação. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da decisão administrativa até nova ordem judicial.

O processo agora seguirá com a citação do Distrito Federal, da Terracap e da EMSA para apresentação de defesa. O Ministério Público também será intimado para emitir parecer sobre o caso.

A ação tramita sob o número 0708678-29.2026.8.07.0018 no sistema PJe do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Redação
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