Uma sucessão de falhas no atendimento hospitalar levou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a condenar o Distrito Federal pela morte de um feto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, reconhece que erros na condução do parto foram determinantes para o desfecho fatal de uma gestação que, até então, não era considerada de risco.
O caso ocorreu em julho de 2021. A gestante havia procurado o HRC inicialmente com dores causadas por cálculos renais. Dias depois, retornou à unidade já em trabalho de parto. Segundo o processo, mesmo relatando dores intensas e solicitando a realização de uma cesariana, a equipe médica insistiu no parto normal. Após o nascimento, o bebê foi levado à enfermaria e, cerca de 30 minutos depois, a mãe recebeu a notícia de que o filho havia nascido sem vida.
Na ação judicial, a paciente apontou erros no atendimento e alegou ter sido vítima de violência obstétrica, inclusive com relatos de comentários jocosos por parte de enfermeiras. O Distrito Federal, em sua defesa, negou irregularidades, sustentou que o acompanhamento foi adequado e classificou o óbito fetal como um evento inesperado, ocorrido sem intercorrências durante o parto.
A análise técnica, no entanto, revelou um cenário diferente. Embora o juiz não tenha reconhecido formalmente a violência obstétrica, o laudo pericial apontou falhas graves: uma medicação foi administrada sem consulta à equipe médica responsável e, principalmente, os batimentos cardíacos do feto deixaram de ser monitorados por 54 minutos — quando o protocolo recomenda acompanhamento a cada 15 minutos.
O ponto decisivo da sentença foi a conclusão do perito de que houve imperícia da equipe de saúde durante a indução do parto com ocitocina. Segundo o laudo, essa falha foi determinante para a morte do bebê. Diante disso, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 75 mil por danos morais aos pais, além de R$ 2.300 por danos materiais.
A decisão ainda cabe recurso, mas o caso lança luz sobre um problema recorrente no sistema público de saúde: quando protocolos básicos são ignorados, a consequência pode ser irreversível. Mais do que números em um processo, o julgamento expõe o impacto humano de falhas que não podem ser tratadas como mera fatalidade.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0718263-47.2022.8.07.0018


