Mesmo após alertas e pedidos formais, o Estado falhou em agir — e o preço foi uma vida.
A decisão unânime da 8ª Turma Cível do TJDFT que manteve a condenação do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) expõe, mais uma vez, uma das mazelas crônicas do poder público brasileiro: a incapacidade — ou falta de vontade — de prevenir tragédias anunciadas. O caso do motorista de caminhão que morreu após ser atingido por uma árvore em novembro de 2020 não é um “acidente inevitável”. É o resultado direto da omissão estatal.
O trabalhador, terceirizado da Novacap, cumpria sua rotina de transporte de dejetos do aterro sanitário da Cidade Estrutural quando teve sua cabine atingida por um eucalipto localizado em área pertencente ao próprio SLU. A árvore, segundo os autos, estava em local cercado, sob responsabilidade direta do órgão público. Não caiu do nada. Não surgiu da noite para o dia. Havia alertas, solicitações de poda e registros prévios do risco — todos ignorados.
Mesmo diante desse histórico, o SLU tentou se eximir da responsabilidade, atribuindo a queda à chuva forte e alegando ausência de sinais visíveis de risco. Um argumento recorrente quando a máquina pública é chamada a responder por suas falhas: transformar previsibilidade em fatalidade e negligência em “evento natural”. A Justiça, contudo, foi clara ao afirmar que, se as providências tivessem sido tomadas quando os riscos foram comunicados, a morte não teria ocorrido.
O caso escancara uma engrenagem conhecida: pedidos que não andam, ofícios que se perdem, responsabilidades que se diluem entre órgãos e, no fim, uma família devastada pela perda de um pai e marido. As autoras da ação ainda relataram demora no atendimento do Corpo de Bombeiros e falta de equipamentos adequados para a retirada da árvore — sintomas de um Estado que falha antes, durante e depois da tragédia.
A condenação imposta — R$ 50 mil por danos morais para cada familiar, além de pensão mensal — é uma tentativa de reparação, nunca uma compensação real. Nenhuma indenização devolve uma vida. O valor, embora necessário, evidencia outra ferida: o custo humano e financeiro da inércia administrativa, pago não por gestores negligentes, mas pelos cofres públicos e pelas vítimas.
O julgamento deveria servir de alerta. Árvores sem manutenção, vias sem fiscalização, estruturas sem cuidado: o descaso cotidiano do poder público segue produzindo vítimas invisíveis, até que um processo judicial transforme números em nomes e estatísticas em histórias interrompidas. Prevenir custa menos do que indenizar. Agir a tempo custa menos do que enterrar.
Enquanto a cultura da omissão persistir, decisões como essa continuarão a chegar tarde — sempre depois que o dano já está feito.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0700465-68.2025.8.07.0018


