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CLDF aprova regras para equipes de Consultório na Rua


CLDF aprova regras para equipes de Consultório na Rua

Equipes passam a integrar oficialmente a Atenção Primária à Saúde, atuando de maneira articulada com UBSs, Caps e demais equipamentos da rede pública

A Câmara Legislativa aprovou, na última semana, o Projeto de Lei nº 542/2023, de autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), que estabelece princípios e diretrizes para o funcionamento e a regulamentação das equipes de Consultório na Rua (eCR) no Distrito Federal. A proposta busca fortalecer a assistência à população em situação de rua, garantindo atendimento integral e ampliando o acesso aos serviços de saúde.

As equipes de Consultório na Rua são formadas por profissionais de diferentes áreas que atuam de forma itinerante, levando atendimento diretamente aos locais onde vivem pessoas em situação de vulnerabilidade social. Pelo texto aprovado, essas equipes passam a integrar oficialmente a Atenção Primária à Saúde, atuando de maneira articulada com Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), serviços de urgência e emergência e demais equipamentos da rede pública.

Entre as atribuições das equipes estão a busca ativa e o acompanhamento de pessoas em situação de rua que fazem uso de álcool e outras drogas, além do atendimento a indivíduos com transtornos mentais. 

A atuação do Consultório na Rua deve seguir princípios fundamentais como o respeito à dignidade humana, a promoção da cidadania, o atendimento integral e universal, o combate à discriminação e a valorização da convivência comunitária. Também prevê atenção especial às diferenças de raça, origem, gênero, orientação sexual, religião e às necessidades das pessoas com deficiência.

Estrutura e funcionamento

De acordo com o projeto, o governo do Distrito Federal deverá observar as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica na composição das equipes multidisciplinares, podendo incluir agentes comunitários de saúde e profissionais especializados para condução dos veículos utilizados no atendimento móvel. Os trabalhadores deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas semanais, com possibilidade de adequação dos horários às demandas da população atendida, incluindo atendimentos noturnos e aos fins de semana.

O texto prevê ainda que cada equipe seja responsável por acompanhar entre 80 e 500 pessoas em situação de rua, conforme critérios do Ministério da Saúde. Outra medida prevista é a obrigatoriedade de o Poder Executivo  disponibilizar veículos identificados para deslocamento das equipes.

Gabriel Magno chama atenção para o crescimento da população em situação de rua no DF e para a necessidade de políticas públicas específicas para garantir o direito constitucional à saúde. “Os preconceitos e estigmas direcionados a essa população pela sociedade se reproduzem no âmbito da rede de serviços e entre os profissionais, impedindo que sejam efetivados os preceitos constitucionais de assistência integral e universal à saúde”, salienta o distrital.



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FONTE CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Redação
Redaçãohttps://doaltodatorre.com.br
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